Resumo Executivo – PDC n° 1346 de 2008
Autor: Homero Pereira (PR/MT) | Apresentação: 17/12/2008 |
Ementa: Susta o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Nazareno Fonteles e Anselmo de Jesus.. Parecer do Relator, Dep. Moises Avelino (PMDB-TO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator
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Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Alberto (PT-BA), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Susta o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Justificativa
- O Poder Executivo editou em 8 de janeiro de 1996, o Decreto nº 1.775, com o objetivo de regulamentar o processo de demarcação das terras indígenas.
- Segundo a doutrina jurídica, os decretos têm por objetivo dispor sobre matéria meramente administrativa com vistas à execução de uma lei, não lhe sendo própria a função de inovar, isto é, criar normas novas que não estejam previstas em lei.
- No entanto, o referido decreto não se restringe a regulamentar a lei. Pelo contrário, invade a competência legislativa, inovando, criando e extinguindo direitos, em flagrante violação do art. 84, IV, da Constituição, e, por conseguinte, exorbitando do poder regulamentar.
- Outro enorme equívoco é outorgar competência a um antropólogo para definir o perímetro de determinada terra indígena, sem estabelecer os critérios de avaliação.
- Assim como, por ato unilateral do Poder Executivo, restringir e extinguir direitos individuais, sem respeitar o consagrado princípio do devido processo legal, reduzindo o direito de defesa dos cidadãos a uma simples manifestação, que será submetida à apreciação da FUNAI (órgão que, no caso, pratica e julga seus próprios atos).
- O decreto mencionado fere princípios e normas constitucionais, extingue direitos e condena os agricultores à perda de seus bens, sem o devido processo legal. Além disso, minimiza a participação dos Estados e dos Municípios no processo de demarcação de terras indígenas. Portanto, é importantíssima a aprovação do PDC.